ECD - Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
03/01/2017
Instrução Normativa nº 1.679/2016 publicada pela Receita Federal (DOU de 29/12) alterou as regras de apresentação e substituição da Escrituração Contábil Digital – ECD de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.
De acordo com as novas regras da , depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
I – identificação da escrituração substituída;
II – descrição pormenorizada dos erros;
III – identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.
O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:
I – pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;
II – por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;
III – por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.
Serão nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição.
Fonte: Siga o Fisco
Últimas notícias
-
Inscrições para a 1ª edição do Exame de Qualificação Técnica de 2025 estão abertas até 06/03
-
Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia
-
Conheça a ferramenta "Proteção do CPF" lançada pela Receita Federal
-
Inflação desacelera e atinge menor taxa para janeiro desde 1994
-
Nova plataforma de pequenos serviços conecta MEIs e prefeituras