Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
03/01/2017
Foi publicada hoje, 03/01, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos.
A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ.
O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da RFB e não apenas na unidade de sua jurisdição.
A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 01 de janeiro de 2017.
Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Últimas notícias
-
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
-
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
-
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
-
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
-
Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC