As melhores práticas de escrita fiscal
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
03/11/2016
Antes de começarmos a falar sobre as melhores práticas de escrita fiscal, vamos esclarecer o que é escrita fiscal. A escrita fiscal é um conjunto de documentos fiscais e outras informações que se fazem necessárias pelo fisco e registros de apurações de impostos por um determinado contribuinte. Este arquivo deverá ser entregue mensal pelo empreendedor e somente é obrigatório para os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI, onde não se enquadram os optantes pelo regime do Simples Nacional.
Quais as melhores práticas a serem utilizadas?
Estamos vivendo um avanço tecnológico e, nos dias atuais, uma das maiores armas é a internet. Com a chegada da tecnologia, uma das melhores práticas é usar a Escrita Fiscal Digital.
A Escrita Fiscal Digital nada mais é que um arquivo digital contendo um conjunto de informações responsáveis pela tributação das empresas, sendo que esse arquivo deve ser entregue, conforme mencionado anteriormente, mensalmente, ou seja, todo mês cabe ao empreendedor entregar seu arquivo digital.
O arquivo deverá ser gerado e entregue com todas as informações que o Fisco, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização fizerem necessários obter. Para isso, deve-se seguir as orientações das normativas técnicas da EFD (Escrituração Fiscal Digital), assinada e transmitida, por meio do Certificado Digital, via internet ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para proporcionar um melhor entendimento, o empreendedor ou contribuinte deverá utilizar a EFD para informar o que antes era informado nos seguintes livros: Registro de Entradas e Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Inventário de Controle de Crédito de ICMS. A partir da EFD, torna-se assim o contribuinte impedido de utilizar documentos em papéis ou livros como os citados anteriormente.
A título de curiosidade, a EFD é um dos projetos que veio para somar forças ao PAC do Governo Federal em 2007 e, de forma aleatória, avançou na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (empreendedores).
Qual o detalhamento exigido pela ECF?
Ao contrário do que é a escrituração contábil digital, gerada todo ano com as informações contábeis do ERP, a ECF exige um detalhamento e um formato diferenciado das informações de origem contábil e fiscal para apuração dos impostos e contribuições sobre o lucro líquido. Uma grande dor de cabeça para as empresas não é a mudança proposta, mas sim o seu nível de detalhamento.
Antes, a equipe fiscal digitava resumidamente os dados, agora terá que alimentar um arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis, além de ser um rastreador de informações. Importante ainda saber que na ECF os dados informados são de responsabilidade da Receita fazer a apuração dos números, a partir das informações que as empresas, escritórios e contabilidades informarem nos arquivos.
Outro grande parceiro é a implantação de um sistema, que visa à alimentação de tais dados sem que haja o esquecimento de nenhum deles, para que sejam entregues todas as informações necessárias em tempo hábil. Podemos considerar que o grande sucesso de uma boa gestão fiscal é a interação e união entre ferramentas e capacitação.
Fonte: Sage
Últimas notícias
-
Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico
-
Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas
-
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já atingiu 70% de adesão das capitais do país
-
CAE debate impacto da reforma tributária no Imposto Seletivo para o setor de comércio e serviços
-
Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime