Terceirização e tributação

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Postado por Comunicação CRCPE
04/04/2017

Na semana passada foi sancionada a Lei 13.429, que reduz fortemente as restrições à terceirização de mão de obra. Sem querer tratar das questões trabalhistas, tenho uma grande preocupação com o potencial impacto do projeto para o financiamento da Previdência Social. Na medida em que trabalhadores que hoje são contratados por empresas que contribuem pelo regime normal de financiamento da previdência se tornem sócios de empresas contratadas (processo conhecido como “pejotização”) ou mesmo passem a ser contratados por meio de empresas do Simples, há o risco de grande redução das contribuições previdenciárias.

Atualmente, as empresas que contribuem pelo regime normal recolhem contribuições à previdência equivalentes a 20% da soma dos salários de seus empregados, sem nenhum teto. Os empregados, por sua vez, contribuem com 8% a 11% de seus salários, observado o teto do salário de contribuição (atualmente em R$ 5.531,31).

Já o sócio de uma empresa arbitra o quanto quer receber na forma de pró-labore, valor sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias, e o quanto vai receber na forma de lucro distribuído, sem a incidência dessas contribuições. No Brasil, a maior parte dos sócios de empresas de pequeno e médio portes define o pró-labore no valor de um salário mínimo. Pouquíssimos definem o pró-labore em valor superior ao teto do salário de contribuição.

Outra forma de “pejotização” é a transformação dos empregados em microempreendedores individuais (MEI), cujo faturamento não pode exceder R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil/mês). Um MEI recolhe para a previdência mensalmente apenas 5% de um salário mínimo. 

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Por fim, há a possibilidade de que a empresa que cede os trabalhadores terceirizados seja uma empresa do Simples. Nas empresas do Simples, a contribuição patronal para a previdência é recolhida como uma porcentagem da receita da empresa (que varia segundo o porte e o setor). Embora a legislação do Simples vede a adesão de empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra, a própria legislação já prevê exceções, além de haver brechas para que empresas que cedem mão de obra e realizem outras atividades permaneçam no Simples.

Em todos esses casos, é provável que a ampliação do trabalho terceirizado resulte numa redução, que pode ser expressiva, do valor das contribuições para a previdência.

O problema não está na terceirização em si, mas, sim, na multiplicidade de regimes tributários existentes no País. Ainda que a Lei 13.429 esteja longe do ideal, uma maior flexibilidade do mercado de trabalho pode ser positiva, mas jamais deveria resultar em redução da receita previdenciária.

É possível que o governo busque limitar esse problema estabelecendo que a empresa que contrata trabalhadores terceirizados recolha as contribuições previdenciárias sobre sua remuneração com base no regime normal (dispensando a empresa que cede a mão de obra de fazer este recolhimento). Mas essa é uma solução paliativa, pois o problema de fundo está na multiplicidade de regimes de tributação para uma mesma atividade.

Se um trabalhador realiza o mesmo trabalho com a mesma remuneração e tem direito aos mesmos benefícios previdenciários, não faz sentido que a contribuição para a previdência sobre seu trabalho seja diferente em função de ser empregado de empresa do regime normal de tributação, empregado de empresa do Simples, sócio de empresa ou MEI.

A solução para o problema é adotar um mesmo regime de contribuição previdenciária para todas as situações, ainda que estabelecendo um tratamento diferenciado para os trabalhadores de menor renda. Mas esta é uma mudança que vai muito além da discussão sobre terceirização.

Fonte: Estadão

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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