Justiça Eleitoral terá acesso à ECD dos partidos por meio de serviço de intercâmbio de dados
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
04/07/2017
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) concluíram as tratativas técnicas para acesso da Justiça Eleitoral à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos mediante a utilização de serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService).
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420 e da Resolução TSE nº 23.464/2015, os partidos políticos, em todos os níveis de direção, são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Secretaria da RFB, para registro da sua contabilidade, mediante a utilização da ECD.
De acordo com o artigo 26 da Resolução nº 23.464/2015, a escrituração contábil digital compreende a versão digital do Livro Diário e do Livro Razão e seus auxiliares. Na ECD, os registros contábeis devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com a indicação do CNPJ) que tenham contribuído e os gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza.
A consulta à ECD dos partidos políticos deve ser utilizada exclusivamente para a finalidade de fiscalização da movimentação financeira declarada pelos partidos em processo judicial de prestação de contas, formalmente constituído.
Acesse a íntegra da Resolução TSE 23.464/2015. (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm)
Fonte: Contabilidade na TV
Últimas notícias
-
CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde
-
Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais
-
Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública
-
Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta
-
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 5,08% para 5,5%