Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018

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Postado por Comunicação CRCPE
06/06/2017

A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de 2017. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas.

Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.

Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes de trabalho.

Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP – que responde pelo método de cálculo do fator – entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência.

Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto.

Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

FAP – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do RAT.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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