A lupa do Leão nas despesas médicas
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Postado por Comunicação CRCPE
07/03/2017
O lançamento de despesas médicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física sempre esteve sob a lupa da Receita Federal, que todos os anos cria novos e inteligentes mecanismos para fechar brechas a fraudes.
Neste, não foi diferente. O cruzamento de informações com outras fontes de dados foi reforçado especialmente para usuários de planos de saúde contratados via empresa onde trabalham.
Contribuintes nessa situação devem redobrar os cuidados na hora de preencher os dados referentes às despesas médicas sob o risco de caírem na malha fina do fisco.
De acordo com Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador de consultoria de Imposto de Renda da Sage-IOB, com a abertura de novos campos de informações na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue pelas fontes pagadoras anualmente, a Receita Federal tem meios para saber exatamente o valor de reembolsos feitos aos beneficiários dos planos coletivos nos casos de consultas médicas.
“Divergências de valores, sobretudo quando são altos, podem chamar a atenção do fisco e direcionar a declaração à malha fina”, explica o especialista.
Até o ano passado, não era obrigatório informar, na Dirf, a parcela reembolsável de despesas médicas para titulares e seus dependentes. A falta dessa informação abria a possibilidade para o lançamento do valor total da despesa na ficha de pagamentos efetuados, reduzindo a base de cálculo do imposto e engordando os valores de restituição do imposto.
Pela legislação, as despesas médicas podem ser deduzidas em sua totalidade, sem limites de valores, daí a atenção historicamente dada pela Receita, que invariavelmente descobre esquemas de fraudes envolvendo valores expressivos.
Para cruzar as informações relativas às despensas médicas, além da Dirf, a Receita Federal usa também a DMED (Declaração de Serviços Médicos), apresentada pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, onde são informados os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos.
Além disso, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
FONTES PAGADORAS
O especialista também chama a atenção para a identificação dos rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, que podem ser feitos por mais de uma fonte pagadora, mesmo que o contribuinte não tenha recebido os comprovantes dessas fontes. Se a soma desses rendimentos ultrapassar R$ 28.559,70, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração.
Os resgates feitos no ano passado em planos de previdência como o PGBL, por exemplo, devem ser informados nesse campo. “Os resgates de um PGBL enquadrado na tabela progressiva são considerados como renda e, portanto, devem ser informados na declaração”, explica.
O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes enviem o documento. Neste ano, o Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração, dispensando o contribuinte de fazer dois downloads.
Fonte: DComércio
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