Texto da Câmara para reforma tributária quer que iate e jatinho também paguem IPVA

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Postado por Comunicação CRCPE
07/06/2023

Hoje, apenas veículos terrestres, como carros e motos, pagam o imposto para veículos, enquanto embarcações e aeronaves são isentas

A proposta do grupo de trabalho para a reforma tributária da Câmara dos Deputados incluiu em seu relatório a recomendação para que o projeto final promova também a expansão da cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos.

Isso faria com os proprietários de bens como jatinhos, iates e lanchas, hoje isentos do imposto, passassem também a pagá-lo.

Atualmente, apenas os veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus, são obrigados a pagar IPVA.

O relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, nesta terça-feira (6), o relatório do grupo de trabalho para o projeto, com um resumo dos debates que foram feitos nas audiências públicas promovidas pela equipe e também suas recomendações de como deve ser o texto final da reforma.

O texto final a ser votado em plenário será agora elaborado e discutido pelos deputados. A previsão de Ribeiro é que a votação na Câmara aconteça no início de julho, para depois seguir para o Senado.

A implementação de um imposto único que reúna todos os principais tributos existentes hoje sobre bens e produtos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), ao modelo de um Impostos sobre Valor Agregado (IVA) dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um federal e outro regional, de estados e municípios — formam a espinha dorsal da proposta.

Em seu relatório, Ribeiro argumentou que, mesmo que o foco em discussão na atual reforma tributária seja dos impostos sobre consumo, é possível já incluir neste texto alguns avanços na tributação sobre a renda e o patrimônio, que é o caso do IPVA.

“A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumenta o texto do relatório.

“O modelo atual possui acentuada incoerência do ponto de vista da isonomia e da capacidade contributiva. Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, continua.

O relatório elaborado pelo grupo reúne as propostas dos dois principais projetos de reforma tributária que já tramitavam e foram amplamente debatidos no Congresso Nacional: as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45, de 2019, e 110, de 2019, para formular seu parecer.

Entenda os principais pontos do relatório

A ideia de rever e expandir a cobrança do IPVA para os outros veículos já tinha sido integrada à PEC 110, e a sugestão dos deputados é que seja mantida na nova versão também.

O IPVA, cobrado pelos estados, é um imposto sobre patrimônio, previsto pela Constituição Federal, para ser aplicador sobre “veículos automotores”.

Entre polêmicas e controvérsias ao longo do tempo, o entendimento atual é de que os veículos aéreos e aquáticos não cumpririam os requisitos para ser considerados “automotores” como os terrestres, de maneira que aplicar o IPVA sobre ele, portanto, seria inconstitucional.

A proposta apresentada pelos deputados é que essa ressalva seja incluída expressamente na Constituição, de maneira a acabar com as dúvidas.

Fonte: CNN Brasil

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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