Portaria altera valores de multas por atraso na entrega de SEFs
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Postado por Comunicação CRCPE
07/11/2016
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco comunica que a Portaria SF Nº 202, publicada no último dia 31 de outubro de 2016, reduz os valores das multas por atraso na entrega ou substituição dos arquivos de Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEFs), no período de 01 a 30/11/2016.
Com a Portaria, os valores para quem resolver entregar ou substituir o SEF de 1º a 30 de novembro de 2016, ficam assim estabelecidos:
– SEF referente a fatos geradores até 30/12/2015: multa de R$ 45,06.
– SEF referente a fatos geradores a partir de 01/01/2016: multa de R$ 75,10.
Após esta data, a multa voltará aos valores praticados anteriormente para 2016, estabelecidos na Portaria 056/2004:
– SEF referente a fatos geradores até 30/12/2015: multa de R$ 169,74.
– SEF referente a fatos geradores a partir de 01/01/2016: multa de R$ 282,90.
Fonte: SEFAZ-PE
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