5 mudanças necessárias para as empresas quitarem impostos atrasados

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Postado por Comunicação CRCPE
09/03/2017

Está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma iniciativa do governo que melhora as condições para que as empresas paguem os impostos atrasados. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende mudanças no texto, porque as condições oferecidas pelo governo são incompatíveis com a realidade das empresas.

Isso porque a mais longa e profunda recessão da história do país comprometeu o caixa das empresas. Só a indústria contabilizava, ao fim de 2016, três anos consecutivos de queda nas vendas. O faturamento do setor no ano passado foi, em média, 21,4% menor do que o de 2013.

Sem dinheiro em caixa, muitas empresas foram obrigadas atrasar compromissos, e muitas deixaram de pagar os impostos em dia, o que complicou ainda mais a situação. É que, ao atrasar os impostos, a empresa fica com o cadastro negativo, não pode obter financiamento em bancos públicos e fica impedida de participar de licitações.

A CNI destaca que a recuperação da economia depende da regularização das dívidas das empresas com o Fisco. Conheça as principais mudanças defendidas pela CNI para as empresas pagarem as dívidas tributárias, recuperarem suas finanças e retomarem a atividade.

1. Permitir o pagamento da dívida em prestações mensais e sucessivas, calculadas a partir de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, ou sobre a receita bruta mensal média de 2016, o que for maior. Esse percentual deve ser variável, de acordo com o porte da empresa. O PRT permite o pagamento em, no máximo, 120 prestações mensais, com parcelas menores, porém crescentes, nos três primeiros anos e o saldo remanescente dividido em percentuais iguais em 84 prestações mensais.

2. Estipular redução de multa, juros e encargos legais. A proposta é adotar os percentuais de redução estabelecidos na Lei 11.941/2009 (Refis da Crise). O PRT não prevê redução de multas, juros e encargos.

3. Ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários no abatimento das dívidas que serão parceladas no PRT. O programa não permite, por exemplo, o uso de créditos de prejuízo fiscal na quitação das dívidas que estão no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

4. Retirar a exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para parcelamentos de débitos com valor superior a R$ 15 milhões no âmbito da PGFN. O custo elevado para obtenção dos dois instrumentos exigidos pode inviabilizar a adesão das empresas ao PRT.

5. Permitir a inclusão no parcelamento do PRT de todas as dívidas com a União, inclusive aquelas administradas por órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como Ibama e Anvisa.

Fonte: Contabilidade na TV

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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