Comissão aprova relatório que inclui rendimentos de offshores e ampliação da faixa de imposto de renda na MP do salário mínimo

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Postado por Comunicação CRCPE
09/08/2023

Com a incorporação dos textos, governo pode salvar duas medidas que estavam para vencer no fim de agosto e não haviam sido votadas

A comissão mista que analisa a medida provisória do reajuste do salário mínimo (MP 1172/23), aprovou o novo relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) nesta terça-feira (8).

O texto apresentado contém a taxação de aplicações no exterior (offshores) e ampliação da faixa de imposto de renda para pessoa física. Agora, o texto vai ao plenário da Câmara dos Deputados e depois ao Senado.

Na segunda-feira (7), Solano havia publicado um relatório na qual incorporava a valorização permanente do salário mínimo. O parecer final apresentado na comissão também conta com a medida.

O deputado incorporou toda a MP 1171/23, que traz uma nova regra geral de tributação dos rendimentos vindos de capital aplicado no exterior. O texto ainda altera a primeira faixa da tabela mensal do imposto de renda pessoa física que aumenta o valor do limite de aplicação da alíquota zero em 10,9%.

Com a incorporação dos textos, o governo pode salvar duas medidas que estavam para vencer no fim de agosto e não haviam sido votadas. Apesar da aprovação na comissão, o texto ainda precisa ser apreciado pelos senadores e deputados em plenário.

Segundo o parecer, a atualização da alíquota do imposto de renda seria feita mediante a concessão de um desconto simplificado equivalente a 25% do valor do limite da primeira faixa da tabela mensal do IRPF, ou seja, de R$ 528,00.

Com ele, segundo o relatório, a faixa de isenção chega a R$ 2.640,00 (R$ 2.112,00 + R$ 528,00), valor equivalente a dois salários mínimos.

Solano explica que incorporou a MP dos offshores para compensar o impacto da redução da tributação para pessoa física.

“Essas mudanças se alinham a recomendações internacionais, inclusive da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em relação ao uso de estruturas offshore para diferimento do momento de recolhimento de impostos sobre a renda. As offshores são empresas constituídas no exterior, sob diferentes formas (a depender das leis do país de constituição), não vedadas pela legislação brasileira, comumente utilizadas para planejamento tributário”, escreveu.

Se aprovada pelos parlamentares desta forma, a nova tributação das aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior passa a valer no dia primeiro de janeiro de 2024.

Para quem tem aplicações no exterior, a base de cálculo poderá ficar da seguinte maneira:

  • 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00;
  • 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00

No entanto, a tributação sob os offshores ainda é nebulosa para os parlamentares. No final de julho, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou ver um “risco” político na proposta, e que abre “vários flancos de discussão”. Segundo ele, apesar de ver mérito no projeto, o “timing” não está adequado.

A equipe econômica também não descartou o envio de uma proposta para regulamentar os offshores de maneira geral no país.

Fonte: CNN Brasil

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