Normas de Registro de ME e EPP
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
10/03/2017
Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:
I – disposição contratual em contrário;
II – exclusão de sócio por justa causa.
Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Fonte: Contadores.cnt
Últimas notícias
-
CRCPE e FIEPE realizam Café da Manhã com Contadores para discutir desafios da contabilidade industrial
-
Governo avalia mudanças em multa do FGTS e seguro-desemprego em pacote de corte de gastos
-
Sebrae alerta: notícia sobre exclusão de atividades do MEI é falsa
-
CAE debaterá projeto que extingue débitos da CSLL anteriores a 1977
-
CAE aprova projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe