Comprovante de vacinação no trabalho: como fica após portaria do governo que proíbe a exigência?
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Postado por Comunicação CRCPE
10/11/2021
Após a entrada em vigor da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe as empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para contratar ou demitir os trabalhadores por justa causa, que direção empregadores e funcionários devem seguir?
Para especialistas ouvidos pelo g1, a portaria não tem força de lei e, portanto, as empresas podem exigir o comprovante. Além disso, o documento do governo contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no ano passado que a vacinação contra a Covid é obrigatória, autorizando sanções a quem recusar a imunização.
Além de não haver uma lei específica que trate sobre a exigência, não há entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. Porém, os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar sanções às empresas que não obedecerem ao que prevê a portaria.
A Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa a empregadores que demitem funcionários que se recusam a tomar a vacina.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia esclarecendo que a vacinação é medida de proteção coletiva e, portanto, dever tanto de empregadores quanto de empregados. “O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT”, afirmou.
O que fazer se a empresa exigir comprovante de vacina?
Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, a portaria não tem status de lei e, portanto, não impõe nenhuma obrigação para as empresas.
Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera que a portaria tem força de orientação, mas não legisla sobre o assunto.
Trabalhador pode alegar prática discriminatória?
O texto da portaria classifica como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação.
O documento estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, ao direito de o empregado pedir indenização por danos morais.
Para os especialistas, o trabalhador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça alegando a prática discriminatória, apesar de considerarem a portaria ilegal.
Segundo Calcini, a portaria repete os termos da Lei 9.029/95 que trata das práticas discriminatórias. O trabalhador pode pedir as indenizações devidas, mas, para ele, a exigência do certificado de vacinação não pode ser considerado ato discriminatório.
Mais informações: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2021/11/05/comprovante-de-vacinacao-no-trabalho-como-fica-apos-portaria-do-governo-que-proibe-a-exigencia.ghtml
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