Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior

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Postado por Comunicação CRCPE
11/01/2023

Confira em quais casos o regime tributário é permitido no exterior e como declarar na ECF.

Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61.

De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço. 

Consulta de regime de tributação

A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19.

No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL. 

Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo.

Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil  (Disit) nº 24, de 2009.

Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real.

Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”. 

Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.”

Preenchimento da ECF

Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.”

Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil.

Participação societária no exterior

Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil.

Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento.

Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma.

Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda.

Fonte: contabeis.com.br

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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