PIS / COFINS - Sociedade Corretora de Seguros está sujeita ao regime não cumulativo
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
11/04/2017
As sociedades corretoras de seguros não devem ser consideradas como “sociedade corretora” ou “agente autônomo de seguros privados” para todos os efeitos previstos na legislação tributária
Esta é a posição da Receita Federal, emitida através da Solução de Consulta DISIT/SRRF 01 nº 1013/2017 (DOU de 05/04).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.400.287/RS e o Recurso Especial nº 1.391.092/SC, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), estabeleceu que as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212, de 1991.
Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, na Nota PGFN/CRJ nº 73, de 2016, e na Nota PGFN/CRJ nº 134, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.
Em decorrência da jurisprudência vinculante, as sociedades corretoras de seguros não devem ser consideradas como “sociedade corretora” ou “agente autônomo de seguros privados” para todos os efeitos previstos na legislação tributária, encontrando-se sujeitas, portanto, ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins, e às alíquotas previstas nesse regime.
Assim, a sociedade corretora de seguros está sujeita às regras de apuração do PIS e da COFINS pelo sistema não cumulativo. Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta Costi nº 174 de 2017.
Fundamentação legal:
Lei nº 8.212, de 1991 art. 22, § 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 6º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, 2º, e 10; Lei nº 10.684, de 2003, art. 18; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 73, de 2016; Nota PGFN/CRJ nº 134, de 2016.
Fonte: Siga o Fisco
Últimas notícias
-
Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano
-
CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI
-
Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025
-
Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS
-
CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal