Atenção: Alteração de Leiaute da NFe e NFCe em 2019

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Postado por Comunicação CRCPE
12/03/2019

Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe. Essa alteração vem em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos. Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais.

Saiba um pouco sobre os documentos

A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A. Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2. ANFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel. Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe.

Assim como os Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal, a NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento.

Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento. Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML. Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.

Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos:

Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação;

Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;

Possuir um sistema especializado.

Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos.

Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe

Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento. Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.

Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente. No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional. Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não. Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados.

Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica

Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT. Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ. Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.

Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte. Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE. Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas.

A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA. Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO. O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ. Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.

Cronograma de Implantação

As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:

25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)

29/04/2019: Ambiente de Produção

Como a alteração afeta os contribuintes?

Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ.

O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado. Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa.

É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais. Por este motivo é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza.

Fonte: Rede Jornal Contábil 

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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