Receita Federal disponibiliza serviço de entrega de Impugnação de IRPF por meio de DDA
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Postado por Comunicação CRCPE
13/01/2021
A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Caso a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal e o contribuinte receba uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação virtual entre o fisco e os cidadãos.
O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a documentação comprobatória de forma virtual.
A utilização do sistema do e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:
Verificação da autenticidade da notificação de lançamento; Facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; Indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada alegação constante da impugnação; Facilitação da instrução do processo; e Agilização do julgamento da impugnação.
Antes de realizar a entrega virtual da impugnação, o contribuinte deve promover as seguintes etapas:
Acessar o sistema e-Defesa, de posse da notificação de lançamento, para elaborar a impugnação e organizar a documentação que deve ser apresentada; Clicar no link disponível na tela final do e-Defesa, para acessar o e-CAC e abrir um DDA; Indicar, no campo “Área de Concentração de Serviço”, a opção “IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF” e Selecionar, no campo Serviço, o exercício – ano base da declaração e se a impugnação é total ou parcial.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
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