ECF: Como Registrar a Base de Cálculo Negativa da CSLL

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Postado por Comunicação CRCPE
13/06/2017

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o registro de bases de cálculos negativas da CSLL acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

  1. Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
  2. Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
  3. Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
  4. Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
  5. Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
  6. Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  7. Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
  8. Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes
  9. CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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