ECF: Como Registrar a Base de Cálculo Negativa da CSLL
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
13/06/2017
Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o registro de bases de cálculos negativas da CSLL acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
- Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
- Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
- Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
- Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
- Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
- Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
- Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
- Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes
- CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Últimas notícias
-
Curso: Tributação na venda online / E-commerce - 29/10 a 01/11 - Zoom
-
Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 foi divulgado na segunda-feira (30)
-
CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como
-
Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer
-
Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores