Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas
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Postado por Comunicação CRCPE
13/07/2017
A Receita Federal, implantou nesta quinta-feira o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), por intermédio do qual os taxistas poderão requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O sistema está disponível no sítio da Receita Federal na internet, podendo ser acessado, inclusive, por dispositivos em plataformas mobile. Serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas.
A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e as bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal, tais como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O acesso ao sistema é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen também disponível na página da Receita Federal na Internet. O Manual contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema.
Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes de dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, utilizando-se dos formulários constantes dos anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e de acordo com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema. A ciência da decisão dar-se-á quando o requerente acessar o Sisen para consultar o resultado do seu requerimento ou quando passados quinze dias da disponibilização do despacho eletrônico no sistema.
A Receita Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel, pendentes de decisão, que os substituam por novo pedido, realizado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisen, de modo a reduzir o tempo de análise desses pedidos. Para informações adicionais, vide o site da Receita na internet.
A simplificação do processo de isenção de IPI e IOF para aquisição de veículos por taxistas faz parte do conjunto de projetos anunciados pelo Ministro da Fazenda em dezembro de 2016, que integram a agenda microeconômica, voltada para a simplificação e a melhoria do ambiente de negócios do País.
O Sisen integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País. A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que visam a simplificação e diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização.
Fonte: Receita Federal
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