CAE aprova prorrogação de quatro anos na desoneração na folha de pagamentos

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Postado por Comunicação CRCPE
14/06/2023

Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que, no texto alternativo, também beneficia os pequenos municípios. Assim, o PL precisará passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Efraim Filho, que também foi o autor do projeto que resultou na lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim deste ano (Lei 14.288, de 2021), argumenta que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirmou que a desoneração não afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais.

Municípios

No relatório, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração, esta voltada aos municípios. O artigo 4º do substitutivo acrescenta um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, determinando que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

De acordo com o senador, a medida pode beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União venha a deixar de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, esse valor estará, na verdade, nos pequenos municípios, reforçando suas contas e permitindo a prestação de melhores serviços aos cidadãos.

Segundo o relator, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.

Angelo Coronel rejeitou três emendas apresentadas pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), entre elas a que propunha que o setor de fundição também fosse autorizado a recolher as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta em substituição às contribuições que oneram diretamente a folha de pagamentos.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que seria mais justo desonerar as prefeituras utilizando, como critério, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), em vez do tamanho da população. 

Divergência

Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que a desoneração “é um provisório que vai se tornando o definitivo”. Ele disse que o governo está trabalhando em uma proposta melhor para ser apresentada no segundo semestre deste ano. Por isto, ele solicitou ao colegiado que a matéria não fosse votada de imediato.

— O projeto está maduro para ser votado. (…) É um subsídio revestido de política pública para gerar emprego. (…) É bom para quem empreende, é bom para quem trabalha — rebateu Efraim Filho.

Favorável à matéria, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a desoneração da folha de pagamento, que ele acredita ser fundamental para a manutenção e geração de emprego. Já Eduardo Gomes (PL-TO) saudou o relator pela inclusão das prefeituras no projeto.

— Embutir a desoneração da folha e o atendimento direto às prefeituras em qualquer proposta do arcabouço fiscal não atende a necessidade de manutenção desses empregos nesse momento.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) disse que a pequena e a grande empresa têm algum tipo de desoneração, o que não acontece com a média empresa, “que é a que mais emprega no Brasil”.

— O meu voto é sim. Mas a Previdência está com rombo gigantesco e esse é um problema que vamos ter de enfrentar logo ali na frente — disse.

Fonte: Agência Senado

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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