Câmara aprova projeto que amplia garantias de operações de crédito

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Postado por Comunicação CRCPE
14/06/2023

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo, a regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

O texto foi aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). Para ele “o projeto permite a quem não tem um imóvel para dar como garantia em um empréstimo usar os valores de sua aposentadoria como essa garantia”.

O argumento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o projeto é evitar que os participantes façam resgates antecipados de seus planos de previdência em condições desfavoráveis, ampliando ainda o acesso a juros mais baixos em razão da garantia real.

De acordo com o projeto, contratantes de seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão dar como garantia a provisão matemática elegível para resgate, ou seja, todo o dinheiro disponível em sua conta individual após o desconto de taxas administrativas e taxas de carregamento.

O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização.

No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.

O mecanismo poderá ser utilizado apenas nos empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora do Fapi.

Deverão ser observados os regulamentos e as características técnicas desses instrumentos de poupança e as normas específicas sobre os resgates, assim como a legislação tributária.

Restrições
Enquanto os valores estiverem em garantia, o participante/tomador do empréstimo não poderá resgatar os aportes realizados por ele até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo entre as partes.

Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora de planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

Essas vedações se estendem aos beneficiários listados no plano, geralmente para os casos de morte.

Contrato
A oferta da garantia nos moldes do projeto dependerá de contrato assinado pelo tomador do crédito, pela instituição financeira concedente do empréstimo e pela entidade administradora do plano de previdência, pela seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso.

Esse contrato será vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão do participante a esses instrumentos de poupança.

Com a cessão em garantia do direito de resgate, o valor ficará disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito a fim de quitar débitos vencidos e não pagos.

Por seu lado, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as instituições administradoras de Fapi e as sociedades de capitalização não poderão impor restrições ou obstáculos à decisão do participante de usar seus aportes como garantia, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada.

Regulamentação
O PL 2250/23 remete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a regulamentação da norma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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