Estados reduzem entraves a empresas

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Postado por Comunicação CRCPE
14/09/2021

Estados e municípios passaram a dispensar a exigência de alvarás e licenças para abertura e funcionamento de empresas consideradas de baixo risco como forma de desburocratizar o ambiente de negócios neste momento de retomada da economia. Entre os Estados, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro lideram a iniciativa, segundo ranking feito pelo Ministério da Economia. Já as cidades menos burocráticas estão na Bahia – Serrinha e Santo Antônio de Jesus – e no Rio Grande do Sul (Venâncio Aires).

No topo da lista, Minas Gerais dispensa 701 atividades da burocracia exigida para abertura do negócio. São empresas que atuam em atividades classificadas como de baixo risco, que não oferecem perigo para a população. Entre elas estão bares, padarias, salões de beleza, lojas de roupa e borracharias.

Santa Catarina dispensa 576 atividades econômicas e o Rio de Janeiro conta com 340 atividades liberadas. Os três Estados possuem normas vigentes que dispensam mais atividades do que a classificação nacional.

A classificação nacional contém 300 atividades e foi definida depois que o Congresso Nacional aprovou, em 2019, a Lei de Liberdade Econômica. Foi essa lei que dispensou as atividades de baixo risco de obterem o alvará e licenças.

No outro extremo, os Estados de Sergipe (292), São Paulo (258), Paraná (254), Roraima (52) e Espírito Santo (47) dispensam menos atividades econômicas da burocracia.

As dispensas de alvarás e licenças são definidas pelo Corpo de Bombeiros, órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. Caso não haja norma estadual própria, aplica-se ao município a classificação nacional, aprovada pelo comitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Essa rede integra todos os atores envolvidos no processo de abertura de empresas, como as juntas comerciais e a Receita Federal.

Menos papelada

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia, André Santa Cruz, com a dispensa do alvará os empreendedores precisam apenas fazer o registro na Junta Comercial e tirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da nova empresa. “A partir daí, já podem começar a operar”, explica.

Santa Cruz destaca que essa é uma política de simplificação da burocracia que dividiu as atividades em três graus de risco: baixo, médio e alto. A vantagem, diz ele, é que não é necessário perder tempo, dinheiro, recursos humanos e logísticos fazendo vistoria do que é considerado de baixo risco.

O diretor, que é professor também de direito empresarial, ressalta que estar dispensado de toda a vistoria não significa imunidade à fiscalização.

Uma atividade de baixo risco na maioria dos casos é de estabelecimentos em locais de tamanho reduzido, sem grande fluxo de pessoas e que não manipulam substâncias perigosas.

Para Santa Cruz, os Estados e municípios com mais atividades dispensadas são aqueles em que os gestores abraçaram políticas de simplificação e desburocratização.

Segundo ele, os países mais desenvolvidos facilitaram a abertura de empresas reduzindo o custo e o tempo dos procedimentos para o início da atividade empresarial. “Essa é a luta: ter menos exigência para empreender”, ressalta.

Na visão de Paulo Uebel, ex-secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital, o ranking ajuda a dar transparência ao desempenho dos Estados e dos municípios em termos de desburocratização, o que cria uma concorrência positiva entre as unidades da federação e as cidades.

Segundo o especialista, os outros Estados estão tentando se adequar e até ultrapassar os primeiros colocados. “Para os municípios, é fundamental ter esse compromisso de desburocratizar porque reduz os custos e facilita os empreendimentos.”

Para ele, a pandemia de covid-19 atrapalhou a mensuração do impacto da atividade econômica, porque muitos deixaram de abrir negócios, mas a medida será importante daqui para frente.

“Para as pessoas que querem abrir um negócio, quanto mais simples e rápido, mais estímulo. Quando é muito demorada e complicada, as pessoas não vão abrir, ou pior, vão ficar na informalidade, sem pagar imposto”, diz Uebel, que hoje atua como vice-presidente da Cristalina Saneamento.

Em desvantagem

Países com maior facilidade de abertura de negócios estão melhor posicionados no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que verifica o ambiente de negócios.

Segundo o último relatório, o Brasil é classificado na 124.ª posição, próximo ao Paraguai (125.º lugar) e muito atrás de competidores diretos no comércio exterior, como Turquia (33.ª posição), México (60.ª), Índia (63.ª) e África do Sul (84.ª). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Fenacon

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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