Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas

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Postado por Comunicação CRCPE
14/09/2023

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nessa segunda-feira (11) lei que autoriza órgãos de vigilância sanitária a firmar termos de compromisso com infratores. O acordo é uma forma alternativa de impedir a ilegalidade e reparar danos, dispensando a aplicação da pena legal. A Lei 14.671, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 4.573/2019, do ex-senador José Serra. Em sua justificativa, Serra apontou o objetivo de dar segurança jurídica a uma prática que já acontecia em ações conjuntas com o Ministério Público, principalmente.

No Senado, o projeto teve relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT). Para ele, a principal função dos órgãos do gênero não é punir, mas preservar a saúde da população.

“[O termo de cooperação] é um mecanismo que serve para estimular e encorajar a mudança de postura do infrator, com termos negociados e celeridade de tramitação. A principal finalidade do sistema de vigilância sanitária não é punir eventuais irregularidades, mas sim impedir que os bens e serviços de interesse para a saúde ofereçam riscos à integridade física de seus consumidores”, sustenta Jayme Campos no parecer.

Regras

Com a sanção, o infrator poderá fazer requerimento de celebração do termo a órgão integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O sistema é composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos e laboratórios de saúde pública estaduais e municipais. O requerimento será analisado em até 90 dias.

Caso seja firmado o termo de compromisso, ficará suspensa a aplicação da sanções administrativas referente ao fato que motivou o requerimento. Mas tanto as penas já aplicadas antes do pedido quanto as restrições de caráter preventivo não serão afetadas pelo acordo.

O acordo preverá obrigações a serem cumpridas pelo infrator em um determinado prazo. O descumprimento de qualquer cláusula resultará na rescisão do termo. Essas situações devem ser previstas no próprio termo de compromisso.

Infrações sanitárias

Para isso, a nova norma altera a Lei 6.437, de 1977, que estabelece as infrações sanitárias e suas sanções. Os delitos são divididos em leves, graves e gravíssimos. São infrações, por exemplo, fornecer ou comercializar remédios cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência. Disponibilizar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou alterar essas datas, também são desvios previstos na lei.

Atualmente, a norma prevê 13 penas possíveis para as infrações. Multa, apreensão de produto e interdição total do estabelecimento, por exemplo, podem ser aplicadas pelo órgão de vigilância.

Fonte: Agência Senado

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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