Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
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Postado por Comunicação CRCPE
15/06/2017
Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica;
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;
Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e
Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”.
Fonte: Blog Guia Trabalhista