Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2017
O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Últimas notícias
-
CRCPE participa de encontro da Receita Federal sobre o aplicativo Receita Saúde
-
Comissão aprova projeto para criar título de renda fixa para incentivar serviços ambientais
-
Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública
-
Inflação oficial do país em 2024 é de 4,83%, acima do limite da meta
-
Mercado financeiro eleva previsão da inflação de 5,08% para 5,5%