Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2017
O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Últimas notícias
-
Presidente do CRCPE prestigia curso sobre Reforma Tributária no auditório do Conselho
-
Curso Online – Gestão financeira para empresa contábil - 11/03 - Zoom
-
CRCPE orienta sobre deveres e direitos do MEI em entrevista ao NE1
-
Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças
-
BC confirma corte da Selic em março, mas manterá juros restritivos