Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2017
O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Últimas notícias
-
Curso Online - IFRS 18 - Nova Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) - 19 a 21/05 - Zoom
-
Curso Online - Formação de preço - 13/05 - Zoom
-
PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa
-
Empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões também podem acessar o Novo Desenrola
-
Comitê Gestor da NFS-e publica Nota Técnica com novas regras para emissão do DANFSE