Veja quais empresas estão dispensadas da RAIS 2024

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Postado por Comunicação CRCPE
17/01/2024

A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é realizada anualmente pelas empresas. A obrigação, que nada mais é do que um relatório com dados dos empregados, serve como base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, com o objetivo de simplificar as obrigações, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS de forma gradativa, conforme mostra a tabela abaixo:

Ano-base

Dispensa

Ano-base 2019

 – Empresas do Grupo 1 e 2

Ano-base 2022

 – Empresas do Grupo 3

Ano-base 2023

 – Empresas do Grupo 4

Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.

Com isso, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial serão feitas por meio de extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

Vale destacar que alguns serviços disponíveis no site da RAIS, como exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, também serão retomados a partir de março de 2024.

O que é RAIS?

A RAIS é um relatório solicitado pelo Ministério do Trabalho com informações socioeconômicas das pessoas jurídicas e outros tipos de empregadores no Brasil.

A obrigação, instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, contribui com dados estatísticos que ajudam na tomada de decisões governamentais. Isso porque oferece dados para sistemas como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), seguro-desemprego, abono salarial, Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

Em 2019, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Quem é obrigado a entregar a RAIS?

Até então, estavam obrigados a entregar a RAIS:

  • Empregados contratados sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ;
  • Servidores da administração pública;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários e de contratos ou prazos determinados;
  • Diretores sem vínculo empregatício e com opção de recolhimento do FGTS;
  • Servidores públicos não-efetivos;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
  • Aprendiz;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados;
  • Dirigentes sindicais.

RAIS 2024

O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações à RAIS. Na prática isso significa que ao invés de usar os sistemas próprios da RAIS, as informações já prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados.

Contudo, os empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de prestar as informações necessárias à RAIS continua sendo considerado infração à legislação. 

Embora o eSocial não tenha instituído nenhuma multa nova, as antigas, já previstas em lei, permanecem em vigor.

Fonte: Portal Contábeis

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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