Receita elimina formulários de papel de regime especial de exportação
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
17/03/2017
A Receita Federal passou a permitir a utilização de formulários digitais pelas empresas que exportam por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Agora não será mais necessário utilizar formulários de papel para solicitação de habilitação no regime especial, para deixar de utilizar o regime, além de outros procedimentos administrativos.
“O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem como a sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior”, diz a Receita por meio de nota.
A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema.
O Recof-Sped foi criado em 2015. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo regime flexibilizaram alguns critérios para habilitação, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões, e a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva.
Fonte: contadores.cnt.br
Últimas notícias
-
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
-
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
-
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
-
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
-
Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC