Receitas Públicas sem e com Contraprestação: Um estudo a partir das IPSAS
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Postado por Comunicação CRCPE
17/08/2021
Por João Eudes Bezerra Filho
1. Introdução
Segundo Boueuri et all (2015), o federalismo fiscal estuda a divisão de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo. Essas responsabilidades incluem a oferta de serviços (educação, saúde, segurança, etc) e a arrecadação de tributo.
De um modo geral as transferências de recursos, do governo central aos entes subnacionais, são motivadas, em especial, pela deficiência de recursos próprios dos entes para fazer frente às atribuições constitucionais que lhes foram conferidas. As assimetrias decorrentes de diferenças culturais, históricas, políticas e socioeconômicas, dentre outros, impõem ao Estado (País) tratamento distinto a unidades com características particulares (Dallaverde, 2016).
Segundo CAPALBO e SORRENTINO (2013), o papel fundamental para o desempenho da contabilidade do setor público, tem sido a atuação do International Standards Board (IPSASB), o comitê internacional normatizador para o setor público. O IPSASB foi criado em 1986 com o objetivo declarado de servir o interesse público através do desenvolvimento de padrões contábeis (chamados IPSASs) e outras publicações para uso por entidades do setor público no mundo na preparação dos relatórios contábeis de propósitos gerais.
Atualmente as IPSAS têm sido recepcionadas, integralmente ou parcialmente, por um grande número de países, que se referem explicitamente ou implicitamente aos conteúdos das citadas normas. A título de exemplo pode-se citar países como a Suíça, Eslováquia e Áustria que já adotaram tais normas, e outros, de forma mais indireta, que vêm incorporando as IPSAS em seus próprios padrões nacionais, como África do Sul, Indonésia, Espanha e Romênia.
Entidades nacionais e supranacionais e organizações como a ONU, a NATO, a OCDE, a Interpol e a Comissão Europeia já prepararam os seus relatórios anuais de acordo com os padrões contábeis internacionais do setor público; países como Austrália, Canadá, Nova Zelândia e os Estados Unidos, que têm uma longa tradição em estabelecer padrões contábeis, utilizam as IPSASs como referências importantes para elaboração e divulgação dos relatórios de contabilidade do setor público (CAPALBO e SORRENTINO, 2013).
A convergência internacional no tratamento contábil do setor público no Brasil teve seu efetivo início em 2008, com a publicação da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, pelo Conselho de Contabilidade Federal – CFC.
Vale ressaltar, que a exigência da implantação das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, as IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), devem seguir as orientações do Plano de Implantação estabelecido pela Portaria STN n° 548/2015, que determinou a adoção das mudanças gradualmente até 2024, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. No entanto, a convergência aos padrões internacionais está acontecendo de forma gradativa no Brasil, pois passaram a ser exigidas a partir de 01.01.2017.
Muito embora a tendência de adotar a contabilidade de competência no setor público não esteja sendo uniforme em seu caminho ou seu ritmo, ao longo dos anos tem tido um impacto universal e não pode mais ser considerada prerrogativa dos países de língua inglesa. Ao contrário, o fato de que grande parte da literatura, tanto técnica como acadêmica, fazem contínua referência a Austrália e a Nova Zelândia como pioneiros de um sistema contábil por competência, pode-se ter a consideração e análise das experiências de um número crescente de países, ao redor do mundo, que estão agora implementando essa mudança, como é o caso do Brasil (CAPALBO e SORRENTINO, 2013).
Neste cenário, se propõe a estudar a participação das receitas sem contraprestação (a exemplo dos tributos) e das com contraprestações (a exemplo da exploração patrimonial), de forma a desmistificar ou mesmo contribuir para as discussões sobre as possibilidades de aumento da receita pública através da prestação de serviços individualizados e com identificação do cidadão, a exemplo da cobrança pelos serviços educacionais oferecidos pelas universidades públicas. Além de levantar determinantes sócio-econômicos que possam explicar a performance das capitais brasileiras que têm melhor desempenho na arrecadação de receitas com contraprestação.
As novas normas, convergidas com as IPASAS 09 e 23, introduzem, por conseguinte, conceitos e orientações sobre o tratamento contábil das receitas públicas no Brasil, que podem dar um novo “olhar” à gestão pública, uma visão mais técnica/gerencial e menos política, estadista e orçamentária.
Metodologicamente, partindo das definições e orientações estabelecidas nas normas já convergidas e em vigência no país, tomando como arcabouço conceitual a NBC TSP EC (Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público), publicada pelo CFC em setembro de 2016, buscou-se separar as receitas, com e sem contraprestação, sob a perspectiva do regime de competência (DVP), e compará-las com as respectivas receitas arrecadadas (BO), de modo que se espera que dos achados possam resultar informações para o aperfeiçoamento dos registros contábeis da receita por competência e a sua repercussão na arrecadação (caixa), possibilitando informações relevantes para tomada de decisões por parte dos usuários, a exemplo de aperfeiçoamento das previsões (planejamento) dos ingressos orçamentários (Lei Orçamentária), redução do déficit público, maior controle dos órgãos fiscalizados, redução de inadimplências nas arrecadações e busca de alternativas para cobranças de outras receitas públicas, principalmente às originárias das transações com contraprestação.
Contribui no sentido de observar os processos de implantação da convergência, destacando o tratamento contábil das receitas, que impactam na qualidade da informação da gestão dos recursos do setor público, podendo ser útil para a performance da gestão das receitas públicas, bem como nos esforços para se alcançar o processo de harmonização das normas de contabilidade aos padrões internacionais, tudo em prol da melhoria continuada do serviço público, transparência, accountability e instrumentalização do controle social.
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