Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional
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Postado por Comunicação CRCPE
18/01/2023
Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optarem pelo Simples Nacional. Entre as vantagens do regime tributário simplificado estão a unificação da arrecadação de oito impostos — ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal — em uma única guia e a redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
Quem não aderir ao programa dentro do prazo só poderá entrar no regime em 2024.
Para participar, o negócio não pode estar enquadrado em uma das vedações previstas na lei que criou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A legislação proíbe, por exemplo, que participem do regime pessoas jurídicas cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, no ano-calendário anterior ou no ano em curso.
Como aderir?
O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. Para isso, basta clicar no menu “Simples”, seguido de “Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Empresas já em atuação podem a fazer a adesão ao Simples até o último dia útil de janeiro. Caso o pedido seja aceito, o regime tem validade retroativa a partir de 1º de janeiro.
Já para negócios em início de atividade, a solicitação de ingresso no regime é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Para essas empresas, quando aprovada a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
A verificação automática de pendências, feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ocorre logo após a solicitação. Se for constatado algum impedimento, o pedido fica “em análise”.
Durante o mês de janeiro, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido aprovado. Se houver desistência depois disso, a saída da modalidade só ocorrerá no próximo ano.
Preciso aderir todos os anos?
A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optou pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez feita a adesão, ela só sairá do regime quando excluída, seja por comunicação própria ou de ofício.
Qual período para regularizar pendências?
Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, por exemplo.
O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.
É necessário ter CNPJ?
Sim, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, no caso de empresas com atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), a inscrição estadual também.
Serei notificado sobre o resultado?
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro.
O que acontece se o pedido for indeferido?
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.
É possível contestar?
Sim. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
Fonte: Extra
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