Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional

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Postado por Comunicação CRCPE
18/01/2023

Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optarem pelo Simples Nacional. Entre as vantagens do regime tributário simplificado estão a unificação da arrecadação de oito impostos — ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal — em uma única guia e a redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Quem não aderir ao programa dentro do prazo só poderá entrar no regime em 2024.

Para participar, o negócio não pode estar enquadrado em uma das vedações previstas na lei que criou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A legislação proíbe, por exemplo, que participem do regime pessoas jurídicas cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, no ano-calendário anterior ou no ano em curso.

Como aderir?

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. Para isso, basta clicar no menu “Simples”, seguido de “Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

Empresas já em atuação podem a fazer a adesão ao Simples até o último dia útil de janeiro. Caso o pedido seja aceito, o regime tem validade retroativa a partir de 1º de janeiro.

Já para negócios em início de atividade, a solicitação de ingresso no regime é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Para essas empresas, quando aprovada a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

A verificação automática de pendências, feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ocorre logo após a solicitação. Se for constatado algum impedimento, o pedido fica “em análise”.

Durante o mês de janeiro, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido aprovado. Se houver desistência depois disso, a saída da modalidade só ocorrerá no próximo ano.

Preciso aderir todos os anos?

A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optou pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez feita a adesão, ela só sairá do regime quando excluída, seja por comunicação própria ou de ofício.

Qual período para regularizar pendências?

Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, por exemplo.

O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.

É necessário ter CNPJ?

Sim, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, no caso de empresas com atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), a inscrição estadual também.

Serei notificado sobre o resultado?

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro.

O que acontece se o pedido for indeferido?

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.

É possível contestar?

Sim. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Fonte: Extra

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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