Novo projeto para alteração da Lei Geral da MPE

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Postado por Comunicação CRCPE
19/04/2017

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae realizaram, no dia 12 de abril, um café da manhã para apresentação do Projeto de Lei Complementar 341/2017, de autoria do deputado federal Jorginho Melo (PR/SC), presidente do bloco de apoio ao segmento que reúne 387 deputados e 33 senadores.

O PLC 341/2017 visa a atualização da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), mais conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, buscando especialmente o tratamento diferenciado para os pequenos negócios na obtenção de crédito. Prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos.

Participaram do evento, deputados e senadores integrantes da Frente, o secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Ricardo Martins da Veiga, representantes do SEBRAE (e de outras entidades comprometidas com o interesse dos pequenos negócios.

O Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, assim se pronunciou sobre o PLC 341/2017: “Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”.

O principal objetivo do PLC 341/2017 é aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Também procura reduzir os efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples. Os pequenos negócios, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte e por isto, é proposto que a alíquota máxima aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas seja de 3,95%.

Veja aqui as principais mudanças previstas no PLC 341/2017:

– Possibilidade das organizações da sociedade civil (OSC) optarem pelo Simples para a formalização de receitas não imunes ou isentas.
– Tratamento do Simples Nacional como integrante do regime geral tributário para fins de contabilidade pública e não como gasto tributário;
– Especificação de condições a serem adotadas pelos bancos públicos na operação de linhas de crédito específicas para os pequenos negócios, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006;
– Criação das empresas simples de crédito;
– Redução dos depósitos recursais da justiça do trabalho terão uma redução de 50%, mesma proporção descrita na Lei Complementar n° 123/2006, para que as MPE tenham assegurado o acesso à justiça do trabalho.
– Correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA.

O PLP 341/2017 segue a sua tramitação e será agora submetido a avaliação pela Câmara dos Deputados.

Fonte: LegisWeb

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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