Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
20/06/2017
A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Fonte: Blog Guia Tributário
Últimas notícias
-
CRCPE participa de posse da nova diretoria da ACCAPE para o biênio 2026/2027
-
INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict
-
Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar
-
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
-
Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial