Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
20/07/2017
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes.
O projeto (PL 5397/16) foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD.
Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real.
Equiparação de regimes
Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras.
O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do IRPJ e da CSLL e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Ou seja, o lucro tributado não é o realmente apurado (contábil), mas um ‘presumido’, com base em regras definidas pela Receita Federal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contabilidade na TV
Últimas notícias
-
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
-
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
-
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
-
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
-
Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC