Adequação das empresas a LGPD ainda é lenta

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Postado por Comunicação CRCPE
21/10/2021

Lei prevê multas de até 2% no faturamento anual das empresas que não estiverem adequadas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, inserindo o Brasil no grupo dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados.

A LGPD estabelece as empresas diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Há pouco mais de um ano em vigor ainda um número significativo de empresas brasileiras não iniciaram a adequação.

Professor pesquisador do mestrado em Direito na IMED e Co-Fundador da Hiorder, Vinicius Borges Fortes, explica que todas as empresas que de alguma forma trabalham com dados de pessoa física precisam se adequar. Seja um consultório médico que possui fichas de pacientes em papel até escritórios, por exemplo.

A adequação a LGDP passa por diferentes fases, entre elas o mapeamento do fluxo de dados existentes nas empresas, sendo eles físicos ou digitais. E também feito uma a análise que verifica qual finalidade os dados são utilizados e como são manipulados.

“É necessário implementar mudanças nos processos das empresas, desde o fluxo de documentos até os sistemas informatizados”, explicou o Vinicius.

A implantação pode ser feita pela própria empresa ou por uma empresa especializada. Quando a empresa escolhe realizar a adequação por conta própria, ela deve ter um funcionário encarregado chamado “DPO”, que irá responder pelas demandas da lei dentro da organização.

Para Vinicius esse é um caminho mais inseguro, que pode ser cheio de dúvidas, devido a necessidade de entendimento geral da lei. Outra forma é a contratação de empresas especializadas, que realizam a adequação.

Essas empresas preparam uma estrutura metodologia e orientam as organizações na implementação e nos caminhos necessários, de uma forma mais assertiva, dentro de um prazo menor e com maior segurança.

“O primeiro passo para iniciar a adequação é entender que é um processo necessário. É uma legislação que pegou, é exigida a nível nacional”, afirma Vinicius.

Riscos em não se adequar

O risco que uma empresa corre ao não se adequar a LGPD está no âmbito administrativo e judicial. Do ponto de vista administrativo, Vinicius explica que as empresas podem ser multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, instituição que fiscaliza o cumprimento da lei. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento anual da empresa, podendo chegar a 50 milhões por incidente.

“Em muitos casos, titulares dos dados insatisfeitos com um eventual tratamento irregular ou inadequado desses dados pessoais, podem entrar com uma ação judicial requerendo uma ação judicial ou até por dano moral com base na LGPD”, explicou.

De um ponto de vista moral, as empresas que se adequam também agregam valor a sua marca, por ganhar uma reputação de empresa responsável com uso dos dados dos clientes.

Vinicius também lembra que grandes empresas estão exigindo que prestadoras de serviços ou produtos, estejam adequadas a lei para que assim aconteçam determinados negócios.

Em nível nacional somente de 10 a 15% das empresas iniciaram o processo de adequação, os índices são iguais em Passo Fundo. Para Vinicius que trabalha na área o cenário é otimista, mas a expectativa é que leve de dois a três anos para ter um número significativo de empresas adequadas.

Fonte: Diário da Manhã

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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