Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021

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Postado por Comunicação CRCPE
22/01/2021

Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional.

Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021.

Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês.

Mas para que o pedido seja aceito, é preciso que a empresa esteja e não tenha restrições.

Caso contrário, deverá fazer a regularização e, depois, solicitar novamente a adesão.

Então, se você tem interesse em saber como funciona esse procedimento e o que é o Simples Nacional, continue conosco.

Simples Nacional

Este é um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente.

Foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e une os principais tributos:

  • ICMS,
  • IPI,
  • IRPJ,
  • CSLL,
  • PIS,
  • COFINS,
  • ISS,
  • INSS patronal.

Critérios

Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.

O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento.

Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.

Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa.

Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.

Além disso, a empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior.

A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Adesão

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que já são tributadas no Simples Nacional, o processo é automático, por sua vez, as demais empresas devem pedir a inclusão ao regime até dia 31.

Para aquelas que estão em início de atividades, o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis).

Esse prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Vale ressaltar que, se o pedido for feito fora do prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Como aderir?

A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional.

Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.

Se não houver pendências, o pedido será deferido.

Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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