Maioria das ações judiciais sobre LGPD envolve crédito e exclusão de dados

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Postado por Comunicação CRCPE
23/02/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados promete publicar a última peça normativa relacionada a sanções até o fim de fevereiro. Mas se as sanções administrativas ainda não são uma realidade, o Judiciário vem tratando do tema, especialmente a partir de titulares de dados que buscam indenização por danos materiais e morais e, especialmente, a exclusão de dados. 

A primeira constatação é de que a maior parte (57%) das decisões na segunda instância não resultaram em condenações. Exclusão de dados é o assunto em 64% das decisões, com 97% de condenações. Quase metade (45%) dos casos que chegam à segunda instância envolve cobrança ou proteção ao crédito. 

Dados como esse estão em um raio X de como os tribunais brasileiros vêm tratando demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/19), elaborado pelo Opice Blum Advogados. O Relatório Anual de Jurimetria de 2022 (em PDF) analisa 438 decisões em segunda instância de sete tribunais estaduais (BA, GO, SP, RJ, DF, PR, SC), além do Superior Tribunal de Justiça, tomadas ao longo do ano passado. Segundo esse relatório: 

1. Maioria dos processos envolvendo a LGPD não resulta em condenação 

Cerca de 57% das decisões em segunda ou superior instância que trataram da matéria trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados não resultaram em qualquer condenação (mantendo-se ou determinando a improcedência ou extinção do feito). 

2. Decisões não tendem a gerar obrigações de fazer ou não fazer 

Em 41% dos casos, as condenações somente geraram indenização pecuniária (não houve obrigações de fazer ou não fazer). Já em 20% dos casos, as condenações somente geraram obrigações de fazer ou não fazer (não houve indenização pecuniária). No entanto, 39% das decisões tiveram tanto indenização pecuniária quanto obrigação de fazer ou não fazer. 

3. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros para fins de cobrança ou proteção do crédito dispensa o consentimento do titular 

O compartilhamento de dados pessoais com terceiros, com o objetivo de cobrança ou proteção ao crédito, é considerado legítimo pelos magistrados, independentemente do consentimento. Em 53% desses casos foi expressamente destacado que o consentimento é dispensado para essa situação. Da mesma forma, quando o mesmo compartilhamento não é considerado legítimo, isso se dá por outros motivos, e raramente leva em consideração a ausência do consentimento do titular (6% dos casos). 

4. Situações em que há desvio de finalidade no tratamento geram maior risco quando não há a devida transparência perante o titular dos dados pessoais 

82% das situações em que se identifica o tratamento de dados pessoais para finalidades inadequadas ao contexto dado ao tratamento geraram algum tipo de condenação, porém, quando essas decisões também identificam a falta da devida transparência sobre o tratamento, o número sobe para 91%. 

5. Incidentes envolvendo dados pessoais não são a maior motivação das ações que chegaram à segunda instância 

45% das decisões em segunda ou superior instância que envolveram a Lei Geral de Proteção de Dados foram motivadas por algum tipo de situação envolvendo cobrança ou proteção ao crédito. 

6. Danos morais devem ser comprovados na maior parte dos casos para gerar condenação 

Em geral, cerca de 65% das decisões em segunda ou superior instância exigiram comprovação do dano moral, indicando tendência de que ele não possui natureza in re ipsa (dano presumido). Quando causados por incidentes, a exigência de comprovação é feita em 80% dos casos, porém, quando causados por compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, o número cai para 45%, o que indica a dispensa de comprovação na maior parte desses casos. 

7. O direito à exclusão é o mais pleiteado 

Nas decisões sobre os direitos dos titulares (art. 18), o direito à eliminação (incisos IV e VI da LGPD) foi o mais pleiteado, sendo mencionado em 64% delas, com índice de 97% de condenação. 

Fonte: convergenciadigital.com.br

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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