Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março
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Postado por Comunicação CRCPE
25/02/2021
As empresas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 a partir do dia 13 de março. E o período para enviar as informações de seus empregados seguirá até 12 de abril. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.
O prazo legal para o envio da declaração, no entanto, não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia.
Substituição pelo eSocial
Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída pelo eSocial.
Dessa forma, a partir deste ano, os programas GDRais e GDRais Genérico serão bloqueados para aquelas que fazem parte do grupo de empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Os casos de falta de informações ou de informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou no GDRais são passíveis de multa, além de impedir o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep por parte dos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
Entenda as informações da Rais
A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e que tipo de vínculo eles mantêm com os empregadores. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado não terá como sacar benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas vinculadas ao eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro de 2021. Para as demais empresas, o prazo para a prestação de informações via Rais vai até 12 de abril de 2021.
Fonte: extra.globo.com
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