IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto

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Postado por Comunicação CRCPE
25/05/2017

O IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto de competência Federal e as porcentagens de alíquota variam conforme o tipo de produto.

Como o nome sugere o IPI é cobrado sobre os produtos industrializados, aqueles que saem da indústria. O Imposto sobre Produtos Industrializados é taxado também sobre os produtos que passam por algum processo industrial, seja beneficiamento ou processo de transformação.

Os produtos que são importados também têm arrecadação de IPI e as mercadorias importadas que são recolhidas pela Receita Federal e leiloadas também tem cobrança dessa taxa.

O Governo Federal pode alterar as alíquotas do IPI como incentivo de algum setor específico, um exemplo é o setor automotivo que recentemente passou por uma redução significativa de IPI para ter suas vendas incentivadas.

Um pouquinho mais sobre o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme o tipo de mercadoria. Os itens mais necessários têm a porcentagem de cobrança menor. Por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros tem a alíquota mais alta do que produtos essenciais.

O IPI não é um tributo cumulativo, isso quer dizer que caso o produto passe mais de uma vez pela indústria antes de chegar ao consumidor final, o imposto não será cobrado duas vezes.

Mas afinal, qual a alíquota do IPI?

As alíquotas do IPI variam conforme o produto estão documentadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Você pode verificar aqui. Em regra geral há uma variação de zero a 30%.

Ah! Se o seu produto está na lista dos taxados e a alíquota é zero, é necessário, da mesma maneira, preencher a porcentagem na nota fiscal.

No caso das indústrias é diferente. O valor do IPI é calculado sobre o valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Então se o seu produto tiver juros, seguro, taxas e até mesmo cobrança de frete, o IPI será calculado sobre o valor total da nota.

Os descontos, nesse caso de indústrias, não são considerados para o cálculo do IPI. Então, tome cuidado! Dar desconto nesses casos não é uma boa. Você acabará pagando IPI da parte que deu desconto e suas despesas serão maiores. Se realmente precisar dar desconto, é melhor reduzir o preço unitário de cada item do que dar no final da nota.

O IPI nas empresas Simples Nacional

As empresas que são optantes pelo Simples Nacional pagam um documento de arrecadação única que se refere aos impostos, como o IPI. Mas em casos de, por exemplo, produtos importados a cobrança é feita de maneira separada.

A alíquota varia conforme a receita da empresa. Consulte o seu contador, ele é o melhor amigo da sua empresa.

Não perca nosso próximo post sobre IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Fonte: Jornalcontabil.com

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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