Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis

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Postado por Comunicação CRCPE
26/05/2017

Como registrar ativos intangíveis, como softwares e patentes, nas demonstrações contábeis das entidades públicas? Para resolver essa questão e adequar a norma contábil aos padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu um grupo que trabalha na convergência das normas brasileiras de contabilidade às regras internacionais do setor, conhecidas como IPSAS.

Entre os assuntos do grupo está a Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao setor público NBC TSP 08, que trata dos ativos intangíveis. O dispositivo trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e mesmo itens do patrimônio cultural intangível. Segundo o relator da regra no Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), Flávio Rocha, ativo intangível é um bem não monetário, identificável e sem forma física. Um ativo é identificável se puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, ou ainda se resultar de compromissos obrigatórios.

“É bom lembrar que um ativo intangível só deve ser reconhecido se for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços a ele atribuíveis serão gerados em favor da entidade, e seu custo ou valor justo possam ser mensurados confiavelmente”, explica o relator. De acordo com ele, os ativos intangíveis mais encontrados nas demonstrações contábeis são os softwares, que têm registro a partir de seu custo de aquisição ou desenvolvimento.

“Quando incorporados ao patrimônio em uma transação sem contraprestação, os softwares devem ser reconhecidos pelo seu valor justo na data da aquisição”, orienta Rocha. Já os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço e outros itens de natureza similar não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não são reconhecidos como ativos intangíveis.

Nos casos em que os gastos não se qualificam para o reconhecimento de intangível, eles devem ser contabilizados como despesas no período em que ocorrerem. “A NBC TSP 08 desperta no setor público a necessidade de reconhecer, mensurar e divulgar elementos patrimoniais que não tenham substância física. Valores relevantes são investidos a cada exercício financeiro em itens intangíveis que não eram reconhecidos nas demonstrações contábeis”, analisa o relator.

Com a publicação da NBC TSP 08, complementa Rocha, o profissional contábil vai ter uma norma para subsidiar seu trabalho no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física.

Assim como as outras quatro normas aplicadas ao setor público em processo de convergência, a minuta da NBC TSP 08 está disponível no site do CFC para consulta (acesse AQUI) e permanece aberta a contribuições até 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.

Fonte: CFC

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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