Multas da LGPD começam a ser aplicadas; especialista explica regras

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Postado por Comunicação CRCPE
26/08/2021

Já entraram em vigor as sanções previstas na Lei nº 13.049/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, mas está valendo integralmente desde o início deste mês. Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — até o bloqueio dos dados.

O especialista Igor Hentz, advogado da Hentz Advocacia, explica o que mudou na prática neste mês. “A grande novidade é a entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções. Elas podem variar entre advertências, multas financeiras (limitadas em R$50 milhões) e até a eliminação da base de dados que levou à infração”.

Criada para proteger os dados pessoais dos titulares, a lei 13.049/2018 exige que as empresas informem seus públicos sobre o uso e o tratamento de informações coletadas, sejam elas digitais ou físicas. “Diversas tratativas já podem ser visualizadas nas organizações: políticas de privacidade publicadas em seus sites, aviso de coleta de dados por meio de cookies de navegação, contatos e meios de comunicação do Encarregado de Dados da organização e aditivos contratuais relacionados à LGPD para fornecedores e clientes”, explica Igor.

Segundo o advogado, a LGPD estabelece as regras para proteger os dados das pessoas naturais. “Há uma preocupação generalizada, no Brasil e no mundo, com a privacidade e com os dados capazes de identificar uma pessoa natural (nome, número de documento, etc.) ou de torná-la identificável (seus interesses, preferências, hábitos de compra, etc.). Vale lembrar que, nesta era digital que vivemos, o dado é visto como o “novo petróleo” – no qual que se baseia os negócios mais lucrativos atualmente”, diz.

Igor acrescenta ainda que as empresas precisam se adequar, seja do menor gestor até o presidente, todos precisam saber das responsabilidades e tomar cuidado com as multas. “A lei veio para determinar os direitos dos titulares dos dados, os cidadãos brasileiros, e dar respaldo jurídico para as empresas, dando segurança”, afirma. Para ele, a proteção de dados é complexa e depende do usuário, principalmente pelo costume de fornecer com facilidade os dados. Sobre as multas e segurança, ele complementa que “precisa ter conhecimento das leis e cobrar isso das empresas”

As mudanças no mercado estão cada vez mais evidentes e seguir a LGPD é essencial para manter a competitividade. “Os conceitos de privacidade estão mais disseminados e os clientes mais exigentes e preocupados com os seus dados. Isso é um ponto de atenção direto para todas as organizações: a LGPD é uma exigência legal e mercadológica. Cada vez mais, a privacidade será um diferencial avaliado pelos clientes, conforme o tipo de negócio e o tratamento de dados”, completa Hentz.

Fonte: Tribuna do Norte – tribunadonorte.com.br

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