Confira as 6 mudanças no cenário tributário para empresas em 2023

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Postado por Comunicação CRCPE
27/01/2023

Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas novidades nos próximos meses.

Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país. 

Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.

Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.

“Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil.

Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir:

1- Novas alíquotas de ICMS 

A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação.

No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

“O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano.

Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele.

2- Substituição da DIRF

Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024.
Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial).

3- Implementação da NFCom

Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.

Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024.

Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03.

4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação

A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal.

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600.

Entre os pontos de destaque da portaria estão:

•    Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso;
•    Definição do que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado.

Além de débitos do PAF (Processo Administrativo Fiscal), também é possível transacionar débitos referentes à compensação considerada não declarada e ao cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidos por malha DCTF e malha PGDAS-D.

5- Parâmetros para os maiores contribuintes

Por meio da Portaria n° 252/22 a Receita Federal atualizou os valores dos parâmetros de indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.

Quanto ao acompanhamento diferenciado, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:

•    Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou superior a R$ 300 milhões;
•    Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 40 milhões;
•    Massa salarial maior ou igual a R$ 100 milhões;
•    Débitos previdenciários maiores ou iguais a R$ 40 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social); ou
•    Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.

Quanto ao monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:

•    Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou igual a R$ 2 bilhões;
•    Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 150 milhões;
•    Massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões; ou
•    Débitos previdenciários cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Além disso, também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos calendários anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos novos parâmetros.

6- Adesão de São Paulo ao Regime Especial de Nota Fiscal Fácil

Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, a Portaria SRE n° 97, de dezembro de 2022, disciplina a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).

Sendo assim, o Regime Especial da NFF agora poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
•    CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
•    MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58

Cabe ressaltar que a adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.

Fonte: Sovos

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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