Simples Nacional 2018: Como usar o fator R para fugir do Anexo V

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Postado por Comunicação CRCPE
27/03/2018

Mesmo tendo sido publicada em 2016, a lei que alterou as regras do Simples Nacional para 2018 tem tirado o sono de muitos contribuintes. Trata-se da Lei Complementar 155/2016, cujas profundas mudanças atingiram em cheio principalmente as atividades que passaram a se submeter ao fator R. Algumas dessas atividades, que se encontravam tranquilas no Anexo III – sendo então tributadas por alíquotas crescentes que se iniciavam em 6% – acordaram possivelmente sujeitas à tributação pelo Anexo V (com alíquota inicial de 15,5%) caso não atinjam o critério exigido pelo fato R.

Outras, outrora tributadas pelo extinto Anexo VI (cujas alíquotas começavam no patamar de 16,93%), passaram a ter a oportunidade de migrarem para a tributação do Anexo III, desde que atendam ao dito fator R. Com efeito, estando sujeita ao fator R, a atividade será tributada pelo Anexo III apenas se a relação percentual entre a folha de pagamentos (FS12) e a receita bruta da empresa (RBT12r), ambas acumuladas nos últimos 12 meses, for superior a 28%. Do contrário a tributação será pelo Anexo V.

Como folha de pagamentos entende-se todo custo que a empresa tiver com o pagamento de salários de seus funcionários, o décimo-terceiro, as férias, os encargos trabalhistas e também o pró-labore dos sócios. Diante disso, muitos contribuintes passaram a estudar a estratégia de aumentar seus respectivos pró-labores como forma de alcançar a relação percentual mínima exigida pelo fator R para enquadramento no Anexo III.

Se é verdade que de fato essa estratégia pode ajudar no pretendido enquadramento, há que se atentar para o fato de que o percentual mínimo de 28% deve ser obtido pela divisão da FS12 acumulada nos últimos 12 meses pela RBT12r, também acumulada nos últimos 12 meses.

Em razão disso, para empresas recém-abertas esse método cairá como uma luva. Para empresas já em atividade, contudo, o esforço pode ser infrutífero.

Como são milhares os empreendedores nessa situação, a FISCONNECT lançou uma calculadora para ajudá-los com as contas que precisarão fazer:

A calculadora contribui para que o empreendedor estime qual o valor máximo de pró-labore que precisará passar a pagar para alcançar mínimo exigido pelo fator R, ao mesmo tempo em que a soma de IRRF e INSS sobre o pró-labore não ultrapassem a própria tributação do Anexo V.

Independentemente da adoção da mencionada estratégia, a avaliação do fator R deverá ser efetuada mensalmente, no que a calculadora poderá ajudar. De fato, tratando-se da aferição da relação percentual entre valores acumulados nos 12 últimos meses, esse número variará todo mês. Importante, por fim, ter em vista a Resolução CGSN nº 135/17 sobre o cálculo do fator R, esta que dispõe o seguinte:

 

Para fins de determinação do fator “r”, considera-se:

PA, o período de apuração relativo ao cálculo;

FSPA, a folha de salários do PA;

RPA, a receita bruta total do PA;

FS12, a folha de salários dos 12 (doze) meses anteriores ao PA; e

RBT12r, a receita bruta acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao PA, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

 

Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração do mês de início de atividades:

Se a FSPA for maior do que 0 (zero) e a RPA for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);

Se a FSPA for igual a 0 (zero) e a RPA for maior do que 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);

Se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r.

 

Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades:

Se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);

Se a FS12 for maior do que 0 (zero), e a RBT12r for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);

Se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;

Se a FS12 for igual a 0 (zero) e a RBT12 for maior do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá a 0,01 (um centésimo).

Fonte: Fisconnect

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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