Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina
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Postado por Comunicação CRCPE
27/10/2016
Diante da tendência de diversos contribuintes de declarar apenas a posição de 31 de dezembro de 2014 de seus recursos no exterior, a Receita Federal tem alertado escritórios de advocacia e bancos sobre o risco de seus clientes caírem na malha fina e serem excluídos do programa de regularização de ativos, a chamada repatriação.
Em reuniões e eventos, segundo fontes do setor privado informaram ao Valor, técnicos do Fisco têm destacado que, após o fim do prazo de adesão, farão cruzamento de dados e quem fizer a declaração pela chamada “foto” do fim de 2014 corre um sério risco de ser pego. Uma fonte disse, inclusive, que a Receita indicou que esse deve ser o primeiro critério para fiscalização nessa área. No Congresso, parlamentares indicavam nos bastidores que mais de 80% das declarações seria feitas com base na “foto”.
A consequência da declaração errada é a possibilidade de exclusão do programa, pagar uma multa que pode chegar a 150% do valor e ser processado por crime de sonegação e evasão de divisas. Procurada pela reportagem, a Receita se limitou a dizer que “quem declarar em desacordo com as normas corre o risco de cair em malha”.
Um técnico do governo lembrou que não será tão difícil constatar divergências de dados, pois em breve já haverá informações relativas a operações de brasileiros no exterior, que servirão de base para os cruzamentos.
Vale ressaltar que a possibilidade de retificação da Dercat (a declaração sobre o dinheiro lá fora) é só até 31 de outubro, quando se encerra o período de adesão e pagamento. Após esse período, se houver erro constatado e confirmado, o contribuinte será excluído do programa e penalizado. O governo adiou para 31 de dezembro a obrigação de corrigir a declaração de Imposto de Renda de 2014, mas essa é apenas uma necessidade acessória do programa e não permite corrigir a Dercat.
Outro técnico do governo reconhece que há uma tendência de muitos contribuintes não declararem a movimentação no exterior nos cinco anos anteriores a 2014, mesmo após o gasto de uma parte, o chamado “filme”. O entendimento oficial da Receita, baseado no texto da lei, é que esse é o critério correto de declaração, para definição da base de cálculo do Imposto de Renda e da multa.
Fontes do setor privado relatam que, apesar de a Receita deixar claro que considera que a declaração tem de ser feita pelo “filme”, há um número considerável de contribuintes que estão assumindo o risco de declarar pela foto e discutir o assunto na Justiça. Uma fonte do setor financeiro afirma que essa orientação tem partido mais de escritórios de advocacia, embora bancos também estejam aceitando fazer declarações nesses termos. Um advogado que conhece bem o tema afirma que não considera recomendável a declaração pela “foto” em 31 de dezembro de 2014. Embora tenha sido defensor da mudança na lei para deixar clara essa possibilidade, o interlocutor orienta que na situação atual o ideal é seguir a recomendação da Receita.
A questão da “foto ou filme” tem sido a principal polêmica da repatriação. Estimulados por escritórios, empresas e bancos, deputados liderados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentaram mudar a lei. Diante da resistência do governo, contudo, o movimento não foi para a frente, apesar de tentativas reiteradas.
A menos de uma semana do fim do prazo para aderir à repatriação, a Receita já considera ter garantido um montante de R$ 33,1 bilhões em impostos e multas. A expectativa do governo era que a arrecadação superasse os R$ 50 bilhões, cenário que tem se fortalecido nos últimos dias.
Rodrigo Maia disse na semana passada que o governo trabalhava com ingressos superiores a R$ 80 bilhões em receitas, mas o número não foi confirmado pelo Ministério da Fazenda.
Para o presidente da Câmara, se tivesse optado pela mudança na lei e deixado clara a opção pela “foto”, o governo arrecadaria mais de R$ 100 bilhões, número contestado pela área técnica, que temia perda de base de arrecadação com essa interpretação.
Fonte: Valor Econômico
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