Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI

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Postado por Comunicação CRCPE
27/12/2023

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional


No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.

Segundo ele, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

Notificação da Receita Federal

Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.

Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são listados no Relatório de Pendências.

Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Enquadramento no Simei

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

“Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, frisa.

Fonte: Sebrae

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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