Revisão do FGTS: Trabalhadores podem receber até R$ 78,6 Mil, em breve
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Postado por Comunicação CRCPE
29/03/2023
Por meio da ação, trabalhadores podem ser ressarcidos financeiramente, devido ao rendimento ínfimo do FGTS que já dura há tempos.
Em 2023, a chamada Revisão do FGTS completa 3 anos de uma discussão que, até então, não conta com nenhuma conclusão. A ação, hoje em pauta no STF (Supremo Tribunal Federal) é contrária aos atuais moldes de correção monetária dos valores depositados no fundo que, por sua vez, vem causando perdas ao trabalhador há anos.
Em suma, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) solicita a troca do atual índice de correção utilizado, a TR (Taxa Referencial). O argumento é que o uso da Taxa para corrigir os valores do fundo, simplesmente não acompanha o avanço da inflação, causando perdas reais aos cotistas.
A partir de 1999, a TR é utilizada como o principal referencial na aplicação dos reajustes do saldo do FGTS, e se encontra totalmente zerada desde o final de 2017. Como resultado, há uma significativa defasagem entre os valores presentes no fundo e o aumento geral dos preços de produtos e serviços do mercado.
Ao que tudo indica, a falta de resolutividade do tema pode acabar em breve. Segundo informações oficiais, no próximo dia 20 de abril, o Supremo, enfim, irá decidir sobre a inconstitucionalidade da TR. A expectativa é que a taxa seja substituída por um referencial que acompanhe devidamente, os avanços inflacionários, a exemplo do INPC e do IPCA.
Quem pode pedir a revisão?
Uma decisão favorável aos trabalhadores do STF, beneficia quem teve valores depositados no FGTS entre 1999 e o atual ano corrente. Afinal de contas, todos que foram ou são cotistas do fundo, em algum momento no decorrer deste período, foram prejudicados em alguma medida pela aplicação da TR.
A grosso modo, quem atuou de carteira assinada entre 99 e 2023, terá direito de requerer revisão, pois, pessoas nestas condições estarão entre os trabalhadores lesados pela atual correção monetária. Vale ressaltar, que a ação não somente é viabilizada aos cidadãos que trabalham sob as normas de CLT, visto que o regime do FGTS também vigora, nos casos de:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Jovens aprendizes;
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros.
Os ganhos podem chegar a R$ 78,6 mil
Os valores que podem ser ressarcidos ao trabalhador, em caso de aprovação da revisão pelo STF, variam bastante. Em linhas gerais, tudo irá depender de uma série de fatores, tais como, volume de saques, oscilações de vínculo empregatício, valor da remuneração paga no período de apuração, entre outros.
Conforme a LOIT FGTS – empresa especializada que calcula e estima os ganhos que podem ser obtidos com a revisão – o valor médio das ações é de R$ 10 mil. No entanto, é importante compreender que devido aos fatores previamente anunciados, essa quantia pode variar tanto para baixo, quanto para cima, inclusive, há casos em que o ganho é até 8 vezes maior que a média.
Nesta linha, o valor máximo que pode ser recebido por cada trabalhador é de R$ 78.600, quantia equivalente à soma de 60 salários mínimos. Para calcular o ganho exato da ação, a Loit disponibiliza uma ferramenta online que auxilia gratuitamente os trabalhadores interessados em ingressar com a revisão.
Caso esteja pensando em dar entrada na revisão, a hora é agora, pois, o julgamento já está marcado e pode contar com uma decisão favorável, muito em breve. Portanto, procure um advogado, ou acesse o site da Loit e saiba os possíveis ganhos que podem ser obtidos com a ação.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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