CNJ determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico
Home / Notícias
- 3 de julho de 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados no Brasil. Na Portaria 224, publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também se mostrou favorável a proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.
Em maio, a OAB Nacional protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
Na manifestação favorável à proposta, o CNJ destacou ainda a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.
Fonte: Conjur
Últimas notícias
- All
- curso
- licitacao
- noticia
- Sem categoria