Darf e DAE com vencimento até 20/05 foram prorrogados para 28/05/2025
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- 23 de maio de 2025
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, que oficializa a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf e DAE, originalmente com vencimento até o dia 20 de maio de 2025, que passa a ter como nova data limite o dia 28 de maio de 2025.
É importante destacar que essa prorrogação não se aplica aos tributos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A medida visa atender situações específicas e traz orientações claras sobre o que fazer caso o novo prazo caia em dia não útil no seu estado ou município.
Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União:
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025
Prorroga prazo para pagamento de tributos federais nas hipóteses que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
Art. 2º O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD
Confira também no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.137-de-22-de-maio-de-2025-631326143
Fonte: Imprensa Nacional – DOU
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