Emenda Constitucional aumenta potência da Desvinculação de Receitas da União para cerca de R$ 50 bi

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A Emenda Constitucional nº 135, aprovada no fim de dezembro de 2024, ampliou a potência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de R$ 21,3 bilhões para R$ 49,8 bilhões, ao acrescentar as Receitas Patrimoniais ao conjunto de desvinculações, com algumas exceções. Das receitas patrimoniais foram excetuadas da incidência da DRU: as receitas destinadas ao Fundo Social, as receitas de Petróleo e Gás Natural destinadas à Saúde e à Educação e as respectivas transferências constitucionais e legais por repartição de receita. Além do aumento do alcance da DRU, a emenda poderá gerar uma economia de R$ 4,2 bilhões, pois algumas desvinculações incidiram sobre recursos já alocados em despesas primárias no Projeto de Lei Orçamentária deste ano.

O que é a DRU?

A Desvinculação de Receitas (ou Recursos) da União (DRU) foi uma solução encontrada para lidar com o excesso vinculações que ocasionam rigidez na alocação das receitas orçamentárias no Brasil. Há uma série de legislações específicas que direcionam ou restringem a aplicação dos recursos arrecadados, em alguns casos, sem qualquer racionalidade econômica ou alocativa que respalde essa destinação de recursos.

Que problemas esse excesso de vinculações pode gerar?

A prática de vincular partes da arrecadação a determinadas despesas gera ineficiência alocativa, na medida em que sobram recursos em algumas áreas específicas, geralmente as beneficiadas pelas vinculações, e faltam para outras. Isso muitas vezes leva à necessidade de endividamento por parte do governo para fazer frente às despesas de áreas onde faltam recursos, por meio, principalmente, da emissão de títulos públicos, mesmo havendo dinheiro no caixa do Tesouro Nacional.

Considerando o conjunto de regras fiscais aplicáveis ao governo, áreas beneficiadas pelas vinculações de receita muitas vezes não conseguem gastar todos os recursos vinculados. Isso também pode decorrer da ausência de políticas objeto da vinculação, de dificuldades operacionais da implementação da política, dentre outras razões.

Ademais, assegurar recursos para determinas áreas pode gerar a ineficiência nos gastos, na medida em que essas áreas beneficiadas vão recebendo recursos crescentes a cada ano, sem que seja realizada a periódica avaliação das políticas públicas na constante busca pela eficácia e efetividade dos gastos públicos. E mesmo que tais avaliações sejam realizadas e se constate excesso de recursos em dada área, não há flexibilidade na legislação que permita a realocação dos recursos.

Qual foi a solução encontrada para resolver esse problema?

A solução encontrada foi promulgar emendas constitucionais que melhoram o processo alocativo ao liberarem recursos que estavam vinculados a determinadas áreas para serem utilizados no atendimento de outras. A cada nova emenda constitucional relativa à DRU foram sendo feitos aperfeiçoamentos, mas a essência – desvincular receitas – é sempre mantida. Foi isso que ocorreu com a Emenda Constitucional aprovada em dezembro que, além das Contribuições Sociais (exceto às destinadas à Seguridade Social), das Contribuições Econômicas e das Taxas, que já compunham as bases sobre as quais a desvinculação normalmente incidia,  acrescentou as Receitas Patrimoniais, com algumas exceções. Isso aumentou a potência da desvinculação em quase R$ 30 bilhões, além da economia mencionada de R$ 4,2 bilhões.

Fonte: Ministério do Planejamento e Orçamento

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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