MEIs e empreendedores podem renegociar dívidas com descontos de até 70%

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Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empreendedores têm até o dia 30 de setembro deste ano para solicitar descontos nos valores de juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos na dívida ativa da União.

Os interessados devem aderir ao Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado nesta terça-feira (3).

Poderão aderir ao edital os empreendedores, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino com dívidas de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor seja de até R$ 45 milhões.

“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, disse o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet.

O governo federal liberou quatro modalidades. Cada uma delas varia conforme a capacidade de pagamento, avaliação dos débitos considerados irrecuperáveis pela União e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Nesses casos, o edital exige que as dívidas tenham sido inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025. Já na modalidade de transação de pequeno valor, o prazo de inscrição vai até 2 de junho de 2024.

São considerados irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, na data da publicação do edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, assim como aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.

Entram também empreendimentos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e com CNPJ baixado ou pessoas falecidas.

Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento

Permite ajustar prazos e descontos conforme a real situação financeira do contribuinte, com possibilidade de abatimento de até 65% na regra geral ou até 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.

As inscrições em dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.

O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do devedor.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Oferece condições com descontos que podem alcançar até 65% ou 70%, aplicáveis a dívidas com baixa perspectiva de recuperação.

Esses débitos podem ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.

O saldo remanescente pode ser quitado em até 133 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de redução de até 100% dos valores de juros, multas e encargos legais, observando-se o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Transação de Pequeno Valor

Destinada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEIs.

No caso de MEI, aplica-se desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, com possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.

Já para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, a negociação pode ser realizada mediante pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até cinco prestações mensais. O saldo remanescente pode ser quitado conforme as seguintes condições:

em até 7 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;
em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 40%;
em até 55 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
Transação de Débitos Garantidos

Possibilita a negociação de dívidas que possuem seguro garantia ou carta fiança, com foco no parcelamento da entrada, sem concessão de descontos sobre o valor principal da dívida.

Nessa modalidade, é possível:

pagar uma entrada de 50% da dívida e parcelar o saldo remanescente em até 12 prestações mensais;
realizar pagamento de 30% de entrada e parcelar o saldo remanescente em até oito prestações mensais;
efetuar pagamento de entrada de 30% e parcelar o saldo restante em até seis prestações mensais.

Fonte: CNN Brasil

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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